Casamento gay obriga a rever Constituição
Autor do parecer pedido pelo Presidente da República e enviado para o Tribunal Constitucional diz que só uma união civil passaria sem rever a Constituição
O parecer pedido pelo Presidente da República ao jurista Diogo Freitas do Amaral é claro: só através de uma lei de revisão constitucional é que o diploma que permitirá o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo não poderá ser considerado inconstitucional.
O parecer jurídico subscrito pelo professor doutor Diogo Freitas do Amaral foi solicitado pela Presidência da República ao jurista e acompanha o requerimento de fiscalização de constitucionalidade, segundo a nota informativa colocada no site de Belém.
Freitas do Amaral, sabe o DN, é categórico na incompatibilidade entre a proposta que partiu do Governo, no sentido de tornar possível o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, e os artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º do Decreto n.º 9/XI aprovado pelo Executivo de José Sócrates.
Entre as várias considerações do parecer destacam-se três que, segundo o seu autor, tornam impossível acrescentar esta nova configuração de casamento naquele que está definido legalmente.
A primeira tem em conta que, sendo a Constituição doutrinária ou programática, ela tem o conceito próprio de casamento.
A segunda esclarece que esse conceito aponta de forma directa para o casamento tradicional nos países nascidos das civilizações mesopotâmicas e europeia, que é o casamento monogâmico e heterossexual.
A terceira considera que, assim sendo, a conclusão é que, para se poder abranger numa ordem jurídica com o nome e o estatuto de casamento as uniões homossexuais, não se poderá fazê-lo através de uma simples lei da Assembleia da República, mas obriga a uma lei de revisão constitucional.
Apesar de o autor do parecer recusar comentar outras particularidades do documento que o Presidente Cavaco Silva apensa ao requerimento efectuado ao Tribunal Constitucional, o DN sabe que a alteração constitucional poderia ter sido evitada se a designação "casamento" não fosse utilizada, tal como propôs o PSD e, de resto, como aconteceu noutros países onde a aprovação se verificou sem necessidade de qualquer revisão constitucional.
Nos termos em que o conceito de casamento está actualmente inscrito na Constituição portuguesa, segundo Freitas do Amaral, o que fica assegurado é a procriação da espécie, situação que não permite acrescentar um regime para além da união heterossexual. A Constituição portuguesa, no entanto, não impede outras formas de união, como a dos casamentos entre o mesmo sexo, desde que seja alterada por via da revisão.
16 março 2010
Bullshit
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