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16 março 2010

De modos que....

Casamento homossexual "é inconstitucional", reitera Jorge Miranda


O constitucionalista Jorge Miranda reiterou hoje, terça-feira, que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional, salientando no entanto que os homossexuais podem constituir família e ter um "regime jurídico civil adequado".

O especialista escusou-se a comentar o envio, pelo Presidente da República, para o Tribunal Constitucional de vários artigos do diploma aprovado pelo Parlamento que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, bem como o parecer do professor Freitas do Amaral que acompanhou o requerimento de fiscalização da constitucionalidade, que Jorge Miranda disse desconhecer.

Em declarações aos jornalistas à margem de um encontro sobre o Tratado de Lisboa, o constitucionalista reiterou a sua posição face ao casamento homossexual, que disse ser "contrário à Constituição".

Na sua opinião, "não pode invocar-se a norma que foi acrescentada no artigo 13 a respeito da orientação sexual como fator de discriminação", uma vez que, sustentou, "não há factor de discriminação".

"Os homossexuais têm todos os direitos dos cidadãos portugueses, inclusive o direito de casar. O que não podem é casar com pessoas do mesmo sexo. O artigo 13 não envolve o direito de casar dos homossexuais", referiu.

Por outro lado, a Constituição portuguesa, no seu artigo 36, sobre família, "distingue o direito de constituir família e o direito de contrair casamento".

"Os homossexuais poderão eventualmente constituir família e poderá haver um regime jurídico civil adequado a essa situação, como acontece na França, o que não podem é contrair casamento", apontou Jorge Miranda.

O especialista clarificou que o casamento não tem de ter necessariamente "por fim específico" a procriação, mas sublinhou que "só através do casamento ou da união de facto entre heterossexuais é que há filiação".

A Constituição, no seu artigo 68, "fala na paternidade e maternidade como valores fundamentais que a Constituição deve proteger", acrescentou.

Jorge Miranda recordou ainda que a Declaração Universal dos Direitos do Homem "fala expressamente no direito de homem e mulher de casar".

"Todo o sentido da Constituição e da Declaração Universal, sem falar sequer na tradição civilizacional, é no sentido de o casamento ser restrito a heterossexuais. O que não impede que possa haver um regime adequado de união civil entre homossexuais, mas não casamento", considerou.

4 comentários:

Anónimo disse...

como ele é feio como um bode e nunca arranjou gajo que quisesse casar com ele, agora vem lixar os planos dos outros que querem casar... lol

João Roque disse...

Toda a gente já sabia a opinião deste eminente constitucionalista; mas há outros, e também grandes constitucionalistas, que têm opinião diferente, como Gomes Canotilho e Vital Moreira...
Vamos ver como o TC resolve o assunto que o Cavaco, de uma forma muito hipócrita, criou...

Fernanda disse...

Só me apeteceu agarrar neste gajo e atirá-lo de uma janela. Que raiva!!!!!!!!!!

Anónimo disse...

a velhice é tramada. mas ainda pior é a visão obtusa do art. 13.º. então: os gays podem casar. mas não com pessoas do mm sexo. hummm... tá bem. eu sempre pensei que para pessoas iguais direitos iguais. mas depois vêm os temerosos da moral dizer: e direitos diferentes para pessoas diferentes. enfim, em Portugal continua-se a pensar que somos todos uns parvinhos e dependentes destas pseudo figuras paternais. ok, foi um dos fundadores da constituição. mas só por isso, deveria ser mais... lógico... no raciocínio jurídico. até parece que vai desatar tudo a casar pelas ruas de portugal.

e agora que penso nisso era bem chona! certo? certoooooooo!