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09 abril 2010

Off with his penis!

Homem confessou abuso sexual de menina e mostrou arrependimento

O homem acusado de abuso sexual de uma menor de oito anos confessou, hoje, sexta-feira, o crime no Tribunal de Braga mostrando-se arrependido de o ter praticado.

O homem descreveu de forma genérica a forma como tinha induzido a criança a práticas sexuais, o que levou o Ministério Público a prescindir da audição das testemunhas de acusação, disse à Lusa fonte judicial.

O Tribunal ouviu, ainda, duas testemunhas de defesa que garantiram as boas qualidades humanas e de carácter do arguido.

De seguida, e com a acusação a pedir apenas "justiça" no caso, enquanto a defesa solicitava benevolência dado o arguido ter confessado e nunca ter sido julgado ou condenado por qualquer outro crime, o tribunal marcou a leitura da sentença para dia 19.

No final, contactado pela Lusa o advogado de acusação, Licínio Ramalho escusou-se a quantificar qual o montante do pedido cível de indemnização pedido pela família, alegando que o caso envolve uma menor pelo que não deve prestar declarações.

O homem de 32 anos, e residente na cidade de Braga, está acusado do crime de abuso sexual de menores na pessoa de uma menina de oito anos.

O arguido terá abusado sexualmente da criança durante dois anos, entre 2008 e 2009, período em que frequentava a casa da mãe.

A acusação baseia-se no depoimento da menina - efectuado em 2009 para "memória futura" - nas declarações da mãe e da avó da criança e em relatórios médicos do foro sexual e psicológico que indicam ter havido abuso sexual.

O julgamento, que decorreu à porta fechada nas Varas Mistas, não contou com a presença da criança, que tem, agora, dez anos.

Se vier a ser considerado culpado, o arguido incorre numa pena que pode ir de um a oito anos de prisão ou de três a dez anos, neste caso se se vier a comprovar que o ato sexual foi consumado.

Portanto, o homem confessa que durante dois anos abusou sexualmente da criança, mas mesmo assim ainda há testebunhas que dizem ter um bom carácter... e ainda é necessário comprovar se realmente o ato sexual foi consumado...

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